O deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), em conjunto com outros parlamentares, deu entrada ontem, dia 27/10, em uma representação, no Tribunal de Justiça, por inconstitucionalidade com pedido liminar “ad cautelam pro societate”, que significa para cautela em prol da sociedade, cumulados com pedido de declaração de inconstitucionalidade, contra a lei 6.043, a chamada Lei das OS.
A Lei impugnada foi aprovada pela ALERJ e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo em 20 de setembro de 2011, após sanção do Chefe do Poder Executivo, e autoriza a gestão das unidades de saúde pelas Organizações Sociais, além de permitir a qualificação, pelo Estado, de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais destinadas à gestão no setor.
Trata da qualificação à desqualificação das organizações na administração das unidades, detalhando seu conselho de administração, contrato de gestão e fomento às atividades. Há, ainda, uma seção dedicada aos servidores públicos, que, de acordo com o texto, supostamente terão assegurados todos os seus direitos, seguirão as diretrizes do contrato e poderão ser relatados ou devolvidos ao órgão de origem.
Contudo, antes de ingressar no mérito jurídico propriamente dito, não se pode deixar de destacar a afirmação de especialistas sobre o fato de que as Organizações Sociais (OS) prejudicam o atendimento aos pacientes e não tem funcionado bem nos estados que já implementaram essa prática.
Servidores também alegam que o controle pelas OSs podem resultar em interrupção de tratamento médicos, adiamento de cirurgias e consultas já agendadas nas unidades de atendimento – as OSs têm garantia de dispensa de licitação para compra de material e cessão de prédios.
Com a vigência do texto impugnado, certo que os servidores serão prejudicados com as OSs pela eliminação de concurso público para contratação de pessoal e também de direitos trabalhistas.
A despeito de ser inconstitucional, a Lei 6.043, de 19 de setembro de 2011- Lei da OS vinda como nova panacéia de modelo de gestão é mais uma falácia de tudo aquilo que, em mais de quatro anos o Estado do RJ não conseguiu fazer na área da saúde.
Agora é esperar o numero do processo e seus desdobramentos. Para quem deseja acessar o protocolo da ação, basta entrar no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pesquisar na 2ª instancia pelo numero do protocolo : 2011-354248.
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