segunda-feira, 15 de agosto de 2011

DIRETAS JÁ!


A cidade vive um momento ímpar, em menos de uma semana três prefeitos diferentes estiveram a frente do executivo municipal, e recentemente com o falecimento do ex-prefeito Robertão (PR), uma nova polêmica tomou conta dos sites de relacionamentos e nas esquinas onde se discutem e se divergem as posições políticas da cidade.

Afinal, caso Jorge Mario seja cassado ou renuncie termos eleições diretas ou indiretas?


Segundo muito se comentam a câmara dos vereadores e o grupo político que está no poder pretende levar as últimas consequencias para manter o presidente da câmara e agora prefeito interino o vereador ARLEI ROSA (PMDB) até o término do mandato que seria de Jorge Mario. Pelo o que rege a lei orgânica do município, a câmara deverá concluir os trabalhos da comissão processante no prazo máximo de 90 dias, e se caso a decisão for de cassar o prefeito, novas eleições deverão acontecer.

Há quem sustente a tese que pelo princípio da simetria a câmara deveria ser responsável pela eleição indireta do nosso governante até que se complete o mandato anterior, porém, segundo o artigo 56, da Lei Orgânica do Município em caso de vacância e sendo esta nos três primeiros anos do mandato do prefeito novas eleições devem acontecer dentro do prazo de 90 dias. Somente se esta acontecer no último ano de mandato é que o presidente da câmara encerraria o mandato frente ao executivo.

"ART. 56 - Verificando-se a vacância sucessiva dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte:

I - ocorrendo vacância nos 3 (três) primeiros anos do mandato, dar-se-á a eleição 90 (noventa) dias após o ocorrido, cabendo ao eleito complementar o período dos seus antecessores;

II - ocorrendo a vacância no último ano do mandato, assumirá o Presidente da Câmara, que o completará."


Então se nossos representantes no legislativo não quiserem aplicar um golpe na população e seguir o que manda a Lei, em breve termos novas eleições.



Nenhum comentário: