Afinal, caso Jorge Mario seja cassado ou renuncie termos eleições diretas ou indiretas?
Segundo muito se comentam a câmara dos vereadores e o grupo político que está no poder pretende levar as últimas consequencias para manter o presidente da câmara e agora prefeito interino o vereador ARLEI ROSA (PMDB) até o término do mandato que seria de Jorge Mario. Pelo o que rege a lei orgânica do município, a câmara deverá concluir os trabalhos da comissão processante no prazo máximo de 90 dias, e se caso a decisão for de cassar o prefeito, novas eleições deverão acontecer.
Há quem sustente a tese que pelo princípio da simetria a câmara deveria ser responsável pela eleição indireta do nosso governante até que se complete o mandato anterior, porém, segundo o artigo 56, da Lei Orgânica do Município em caso de vacância e sendo esta nos três primeiros anos do mandato do prefeito novas eleições devem acontecer dentro do prazo de 90 dias. Somente se esta acontecer no último ano de mandato é que o presidente da câmara encerraria o mandato frente ao executivo.
"ART. 56 - Verificando-se a vacância sucessiva dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte:
Então se nossos representantes no legislativo não quiserem aplicar um golpe na população e seguir o que manda a Lei, em breve termos novas eleições.
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