sábado, 3 de março de 2018

STF BATE O MARTELO E TRICANO PODE PERDER O CARGO

Nesta quinta feira, 01 de Março, o Superior Tribunal Federal, definiu pela não modulação dos efeitos da lei da ficha limpa. Com isso, a lei que barra políticos com condenação em crimes eleitorais entre outros, pode ser aplicada para aqueles que foram condenados antes mesmo da vigência da lei.

Na prática, a  lei é aplicada como um requisito a mais a ser atendido para quem pretende se candidatar. Assim, além de preencher os requisitos anteriormente já exigidos pela lei eleitoral, o candidato não poderá ter sido condenado pelos crimes previsto na lei da ficha limpa pelo período de 08 anos anteriores ao pleito o qual pretende concorrer.

Em Teresópolis, a definição da aplicação retroativa da lei poderá produzir efeitos em breve caso o TSE mantenha a decisão do Ministro Herman Benjamin, que julgou em decisão monocrática o recurso do Ministério Público Eleitoral, cassando a chapa Tricano / Sandro Dias (foto abaixo)

Foto retirada da internet


Na ocasião, Tricano conseguiu um efeito suspensivo através do Ministro Gilmar Mendes, e posteriormente o próprio Ministro Herman, sobrestou o processo ao julgamento da aplicabilidade da lei da ficha limpa que tramitava no STF,  e desde então, Tricano vem governando a cidade. Porém, com a decisão do STF, o processo no TSE volta a sua tramitação e em caso de decisão definitiva sobre a inelegibilidade do atual Prefeito, a cidade novamente terá mudanças na administração do poder executivo.

Outra dúvida que paira é se em caso de cassação do diploma do Prefeito haveria ou não novas eleições.  Esta no entanto, só será sanada após julgamento do próprio STF que na próxima quarta feira (07), julgará um pedido de Inconstitucionalidade do §3º do artigo 224 do código eleitoral que exige novas eleições para situações de anulabilidade de votos e cassação do diploma como é o caso do Tricano. Porém, se o STF decidir por sua Inconstitucionalidade, quem assumirá o cargo em caso da perda do mandato será o segundo mais votado na eleição passada que no caso seria o Dr. Luis Ribeiro e seu Vice Dr. Maurilio.


Então, até lá, muitas hipóteses poderão ocorrer, e nesse contexto, a  única certeza momentânea que posso afirmar é que os efeitos do julgamento desta quinta no STF não são automáticos e que só o tempo irá dizer a verdade.

Fuiii...

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