Em ofício enviado à Câmara dos Vereadores, endereçada ao presidente Arlei, o Prefeito Jorge Mario respondeu todos os questionamentos levantados através de denúncias, que segundo ele são infundadas, na Comissão Parlamentar de Inquérito que foi instaurada no Poder Legislativo.
De acordo com o ofício (abaixo na integra) Jorge Mario acredita mesmo que tudo não passa de "intriga da oposição" e entre alguns assuntos destacam-se:
O fato de Antonio Geraldo ter indicado o advogado para o caso dos precatórios (o que caracteriza tráfico de influência).
Diz ter cancelado o contrato mas o Advogado Dr. André, afirmou em CPI que recebeu integralmente o valor do mesmo.
Falsificação do D.O, apesar do ex-procurador ter confirmado a fraude na CPI, JM insiste em dizer que isto jamais ocorreu.
Finanças, diz que sua renda é compatível com os bens adquiridos e todos os bens estão declarados em imposto de renda. O problema é que todos nós sabemos que o "leão" nem sempre tem em suas mãos a realidade dos fatos, o apartamento por exemplo, em que o prefeito diz ter comprado por R$ 200 mil, estava à venda por três vezes este valor. (conforme anúncio da imobiliária na internet).
Superfaturamento em produtos de limpeza, embora tenha seguido todos os trâmites legais, o governo não se importou em pagar até 200% a mais em um produto.
OFÍCIO Nº 143/2011/GP
Teresópolis, 28 de março de 2011.
A Sua Excelência Senhor
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis
ASSUNTO: Requerimento de instauração de comissão de inquérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, no intuito de demonstrar que a transparência é um principio basilar do meu governo, sirvo-me do presente para voluntariamente apresentar a esta nobre casa legislativa manifestação quanto às alegações e denúncias descritas no requerimento entregue na sessão da Câmara Municipal na data de 15 de março de 2011.
1- PROCESSO JUDICIAL SOBRE DENUNCIAS DE FALSIFICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
4- AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRATAÇÃO ADVOGADO
Porém, é importante esclarecer que, o numero de ações judiciais demandando a entrega de medicamentos foi reduzida substancialmente depois que o assumi o governo.
6- CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO SEM APROVAÇÃO DA CAMARA
7- "SINAIS METEÓRICOS DE ENRIQUECIMENTO DO PREFEITO JORGE MÁRIO"
Questões quanto a legalidade da contratação da empresa Vital Engenharia para a prestação de serviços de remoção de resíduos, escombros, entulhos lama e detritos trazidos ou produzidos pela ação das águas pluviais decorrentes das chuvas dos dias 11 e 12 de janeiro de 2011 no centro urbano e interior do Município de Teresópolis, foi objeto de uma Ação Popular, que teve a liminar que determinava a suspensão da execução do contrato, suspensa pelo Exm° presidente do Tribunal de Justiça, por entender que o procedimento administrativo se encontrava regularmente instruído.
Os fatos e tramites que ensejaram a contratação, foram efetuados com critério e rigor no seguimento das regras impostas pela legislação no que tange à dispensa de licitação, as alegações balizaram-se apenas em subjetivas e, portanto, pessoais considerações, sem considerar-se o interesse público predominante neste tempo de crise.
Vale trazer a colação a decisão proferida pelo Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos:
"....Os vícios de legalidade, publicidade e moralidade sustentados pelos autores da ação popular não se descortinam, prima facie, do exame dos autos, o que recomenda a manutenção dos efeitos dos contratos celebrados.
Existe evidente risco na manutenção das liminares deferidas, eis que, não sendo realizados os serviços de desobstrução de acessos e de remoção de entulhos, permanecerá a situação de localidades inacessíveis, de vítimas não localizadas, de suprimentos que não atingem as comunidades, de produção rural que não chega aos seus consumidores, de risco à circulação e à saúde das pessoas etc.
Além disso, não há evidências de que os recursos rotineiros do Poder Público e a ajuda dos voluntários seja suficiente para fazer frente a este estado de calamidade.
Encontram-se, assim, em um juízo preliminar da causa, presentes os requisitos de plausibilidade do direito invocado e de risco na demora da prestação jurisdicional, a justificar o deferimento da suspensão de liminar vindicada.
Cumpre dizer que risco maior ao interesse público ocorreria se o Estado não pudesse prestar assistência às vítimas das enchentes no tempo e hora certos, porque ao se estaria lidando com a vida dos cidadãos.
O caso dos autos denota existir situação que revela grave lesão à ordem, à saúde, e à segurança pública, consubstanciada no periculum in mora, já que o Município não pode esperar pela decisão de mérito na ação popular em que houve o deferimento da liminar, para dar prosseguimento à execução dos serviços de desobstrução de vias e remoção de entulho contratados e que se mostram, neste momento, tão essenciais ao interesse pública da Cidade, conforme cabalmente demonstrado no requerimento formulado.(...)
Conclui-se, portanto, que o cumprimento da liminar pode causar, ao menos em tese, grave lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas da população de Teresópolis, com o comprometimento dos serviços que visam a restabelecer a normalidade no Município, inclusive buscando propiciar a livre circulação de pessoas e bens, o acesso a locais remotos e a possíveis vítimas da catástrofe (...)".
9- CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DA EMPRESA RW DE TERESOPOLIS CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA
Reprisando as considerações acima, a contratação da empresa RW seguiu os mesmos parâmetros da contratação emergencial da empresa Vital Engenharia.
As questões quanto a legalidade da contratação também foi objeto de uma Ação Popular, que teve a liminar que determinava a suspensão da execução do contrato, suspensa pelo Exm° presidente do Tribunal de Justiça, por entender que o procedimento administrativo se encontrava regularmente instruído.
Os fatos e tramites que ensejaram a contratação, foram efetuados com critério e rigor no seguimento das regras impostas pela legislação, no que tange à dispensa de licitação, seguimento das regras impostas pela legislação no que tange à dispensa de licitação, as alegações balizaram-se apenas em subjetivas e, portanto, pessoais considerações, sem considerar-se o interesse público predominante neste tempo de crise.
A decisão liminar que determinava a suspensão da execução do contrato foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
10 - DAS DÚVIDAS APONTADAS
1-Esclarece que todos os contratos celebrados entre o Município e a empresa RW DE TERESOPOLIS CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, se originaram de procedimento licitatórios regulares, onde a empresa em comento sagrou-se vencedora do certame por apresentar a melhor proposta. Não havendo óbices jurídicos para a outorga do objeto a empresa foram celebrados os respectivos contratos.
Quanto ao descumprimento das obrigações contratuais, estas são objeto de procedimento de sindicância por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito.
2-A empresa em nenhum momento foi privilegiada pelo Município, as contratações advieram de procedimentos licitatórios regulares.
3-A questão acerca do patrimônio já foi respondida acima.
4- Quanto a alegada "falsificação" do diário oficial do município, não foi apreciada pela Câmara, pelo Ministério Publico ou pelo Poder Judiciário, pelo fato de inexistir essa hipótese.
5- Todas as contratações emergenciais estão sendo objeto de controle, dos Tribunais de Contas do Estado e da União, bem como do Ministério Publico.
6- O modus operandi das contratações emergenciais em estado de calamidade está previsto em lei, por este motivo em sua grande maioria foram realizadas da mesma forma, ou seja, da forma como prevê a legislação aplicável.
7- O serviço voluntário prestado nos primeiros dias da calamidade foi se extinguindo com o decorrer do tempo. As pessoas voltaram a sua rotina, ao seu dia-a-dia. Contudo as demandas criadas pela calamidade, o grande volume de doações que necessitam ser recebidos, organizados e dispensados permanece até a presente data. A ausência de mão-de-obra inviabilizaria o atendimento a necessidade dos vitimados no recebimento das doações, causando inclusive com a perda dos produtos tão essenciais a população atingida.
Mesmo no meio da crise se torna necessária a organização dos trabalhos e criação de logística de efetividade, isso se chama eficiência.
Entendendo ser necessária a explanação supra transcrita, em respeito a esta casa legislativa, e, em especial a população teresopolitana, que me elegeu, e que no momento, experimenta os reflexos de uma das maiores catástrofes do mundo, externando que este governo não tem poupado esforços na busca de meios e recursos para a reconstrução e atendimento das necessidades do povo desta cidade, solicito o recebimento do presente e que seja dada publicidade a essa manifestação nos termos que V.Exª entender cabíveis.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para externar protestos de consideração e apreço.
Jorge Mario Sedlacek
= Prefeito =
Eu hein!
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