O artigo citado é o mesmo que anteriormente foi motivo de bloqueio para terceirização do lixo, e pelo visto ou o prefeito não aprendeu ou tem algo de muito podre no ar. " E não é o lixo!
Segue o artigo da lei...
"IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Segundo informações nova ação popular será impetrada nos tribunais de justiça no intuito de proibir a contratação da empresa sem que aja a devida licitação conforme determina a lei.
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