sexta-feira, 10 de julho de 2009

JUSTIÇA DIZ QUE JORGE MARIO FORJOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

O juiz de direito MAURO PENNA MACEDO, deu sentença favorável a suspenção do contrato entre a PMT e a empresa Queiroz e Galvão, que tratava da terceirização da coleta de lixo.Segundo a sentença não foi comprovada a emergência e o estado de calamidade pública, motivo este apontado pelo governo para dispensa de licitação.Ainda nos autos consta que a mesma foi "ficticia ou fabricada" e qua a situação ainda que seja herdada da administração passada não se trata de uma situação nova e imprevisível; mas de uma situação antiga e consolidada, crônica e de pleno conhecimento daqueles que disputaram o sulfrágio eleitoral.

Em fim a JUSTIÇA prevaleceu, só resta agora ouvir os argumentos de quem defendeu a idéia.

Para quem quiser conferir a sentença segue o número do processo:2009.061.004106-6segue o link 1ª Instância http://srv85.tj.rj.gov.br/

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