segunda-feira, 2 de outubro de 2017

JULGAMENTO DO STF NÃO INCIDE NOVAS ELEIÇÕES EM TERESÓPOLIS

Com a proximidade do julgamento na Suprema Corte que ocorrerá nesta quarta feira, relacionado a repercussão geral sobre a lei da ficha limpa, muitas informações e manchetes sensacionalistas correm nas redes sociais deixando entender que o julgamento porá fim e de forma automática ao reinado Tricanista.  No entanto, analisando friamente e sem deixar que a emoção ou torcida tome conta da realidade, vamos aos fatos.

Primeiramente esclareço que o julgamento trata de um caso que sequer guarda semelhança com o caso do Tricano, isto porque, o Vereador da Bahia que ensejou o julgamento do STF e que ao final gerou a repercussão geral, teve sua condenação com base em infração cometida em 2004, cumprindo a penalidade de três anos em 2007, concorreu legalmente em 2008 e somente ficou impedido em 2012, diferentemente do Tricano que foi condenado por infração já no ano de 2008 e recorreu, tendo o transito em julgado já com a lei da ficha limpa em vigor.

Esclarecido de forma breve a diferença entre ambos passo a segunda ponderação.  Independente dos julgados, o que está em análise no Supremo é se é válida a aplicação ou não da alínea "d" do inciso I do artigo 1º da lei complementar 64/1990, alterada pela lei 135/2010 (lei da ficha limpa), que tem o seguinte anunciado;

Art. 1º São inelegíveis

I - A qualquer cargo

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

Neste caso, o que está em discussão e que provavelmente será definido nesta quarta feira é se a aplicabilidade desta alínea não fere o princípio da coisa julgada.  Ou seja, de um lado há a alegação de que os réus já haviam sido condenados e cumprido pena a época da edição da lei (o que no caso do Tricano não havia ocorrido), e sendo assim, estariam sendo duplamente penalizados, de outro, alega-se que não há penalidade, e que o artigo assim como suas alíneas devem ser interpretada como um novo requisito para que o cidadão possa ter seu registro de candidatura deferido. Na prática funciona assim:

Para que um cidadão seja candidato é necessário que atenda alguns requisitos pré-estabelecidos em lei, por exemplo, para se candidatar a Vereador é necessário;

Ter idade igual ou maior que 18 anos
Ter domicílio eleitoral no município que irá concorrer a pelo menos um ano
Estar filiado a algum partido político pelo menos seis meses antes da eleição
Ter nome homologado em convenção partidária para concorrer ao cargo
Estar quite com obrigações eleitorais e Serviço Militar.

Assim, no entendimento da maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a lei 135/2010 tratou de incluir mais um requisito para que o cidadão tivesse condição de ter sua candidatura deferida. Nesse caso, não há que se falar em dupla penalidade, pois, a exigência é vista como uma sanção e não uma penalidade ou condenação.

Voltando para o caso do julgamento de quarta feira, o que ocorre é que, ainda que o Supremo vote pela aplicabilidade da alínea "d" (o que está bem próximo de ocorrer), os efeitos dessa decisão não são imediatos ao caso Tricano.  Na verdade o prefeito licenciado ficará na dependência do julgamento de um recurso processual no TSE, e que no momento está paralisado aguardando o resultado do STF na repercussão geral para ter prosseguimento, o que vem gerando grandes confusões e previsões otimistas por parte daqueles que ensejam ver o prefeito licenciado fora do poder.

Em suma, o julgamento de quarta nada mais fará do que dizer se pode ou não a lei ser aplicada a fatos pretéritos e após este julgamento o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá dar continuidade ao processo do Tricano e sendo assim, caso este venha entender que Ele estava inelegível na data da eleição passada esta será declarada nula e daí sim teremos novas eleições, mas qualquer previsão de tempo nesse sentido seria mera especulação.

Até lá serão fortes emoções...fui!




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