quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES EM TERESÓPOLIS

Assunto de muita especulação nos últimos meses em Teresópolis, a eleição suplementar poderá ter um fim diferente do que a maioria da população desejava.

Se o Tribunal Superior Eleitoral for acompanhar a decisão do ministro Arnaldo Versiani, em relação a eleição suplementar no município de Santa Luzia do Itanhy -SE, a eleição em Teresópolis deverá ser mesmo da forma indireta. O ministro afirma que independente de a lei orgânica definir ou não sobre a forma da eleição, sendo a dupla vacância no último ano de mandato a mesma deve ser feita na forma indireta.

Decisão do ministro no caso citado:

"Com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro afirma que “independente de a dupla vacância ter ocorrido no primeiro ou no segundo biênio ou de a lei orgânica ser ou não omissa quanto à forma de realização da eleição quando ela ocorrer no segundo biênio, se se cuida do último ano de mandato, a eleição deve se sempre indireta”.

Versiani citou ainda precedente do TSE de que "esse entendimento evita a movimentação da Justiça Eleitoral, quanto à inconveniência de organização de uma eleição direta, em momento em que já se encontra direcionada à realização do pleito subsequente" (Agravo Regimental na Medida Cautelar nº 2.303, rel. Min. Caputo Bastos, de 17.4.2008)."

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