Enfim a justiça prevaleceu. Nesta terça feira (31) o Exmo Sr Juiz Mauro Penna da 2ª vara cível da comarca de Teresópolis, deferiu liminar cancelando o contrato de terceirização da coleta de lixo da cidade. A ação impetrada pela Câmara de Vereadores, questionava a ação do governo em "dispensar" licitação alegando emergência. Para o juiz não houve uma situação justificável para a tomada de decisão do governo aja vista que a cidade mantinha a coleta normalmente. O mesmo ressalta que o parecer do G.A.T.E (grupo de apoio técnico especializado) do ministério público datado de outubro de 2008, se refere ao ATERRO SANITÁRIO e não a coleta e serviços públicos. Objeto de embasamento da PMT para realizar tal ação.
A decisão vai de encontro com a opinião pública, pois além do valor abusivo, a dispensa de licitação neste caso foi algo arbitrário e digno de uma fiscalização rigorosa, pois a empresa envolvida, é acusada de vários esquemas de financiamento de campanha e de contratos ilícitos em vários municípios do país.
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