quarta-feira, 21 de março de 2018

E O LIXO CONTINUA FEDENDO...

Ainda está dando o que falar a declaração do Prefeito Mario Tricano de que a população deveria queimar o seu lixo residencial.  A entrevista do Prefeito em sua Rádio rendeu repercussão em mídia nacional, sendo retransmitida no canal Globo News, no programa do Ricardo Boechat na Band, no RJ TV da Globo entre outras.

Na cidade, a crise na coleta continua e dezenas de vídeos estão sendo postados nas redes sociais de moradores em diversos bairros que estão pondo fogo em lixeiras e em terrenos baldios.  Apesar da atitude constituir crime ambiental disposto no artigo 54 da lei 9.605/98, moradores revoltados com a atual situação e com o suposto descaso do governo municipal não se demonstraram preocupados com o fato e continuam a promover a queima dos resíduos sob a alegação de que "o prefeito mandou".

Hoje pela manhã circulou mais um vídeo, desta vez, trata de um protesto de um cidadão Teresopolitano, que indagou ao Prefeito se também poderia queimar os carnês de IPTU. (vídeo abaixo).

Enfim, pelo visto, se é verdade que a Voz do Povo é a Voz de Deus, a situação e popularidade do Prefeito não está nada bem. Resta saber se a empresa responsável pela coleta do lixo está recebendo normalmente ou se esse tempo em que o serviço está deficitário está sendo descontado.

Vai saber...



quarta-feira, 14 de março de 2018

TRICANO QUER QUE POPULAÇÃO QUEIME O LIXO...

Mandou mal em sua fala o Prefeito Mario Tricano, ao relembrar tempos antigos onde as pessoas que possuíam terrenos e não tinham coleta de lixo e que faziam buracos em suas terras para queimá-lo.

  Até aí tudo bem eram tempos difíceis, porém, ao dizer que as pessoas deviam reviver esta prática e dizer que os usuários do serviço público tem preguiça que queimar seu próprio lixo passou dos limites.

O Pronunciamento ou manifestação de opinião, como melhor entenderem, ocorreu durante entrevista em sua rádio, ao apresentador Raphael Teixeira, hoje pela manhã.

Difícil engolir a ideia já que a prefeitura gasta milhões de Reais por ano com empresa terceirizada tanto para coleta quanto para cuidar do aterro controlado, que diga-se de passagem, hoje é um lixão comum.

Assim, seria como pedir a população que rasgassem dinheiro, ou melhor dizendo, queimassem dinheiro. Isto porque o pagamento pelos serviços acima descrito saem do bolso do contribuinte e nesse sentido além de colocar o cidadão como um possível criminoso, está favorecendo a empresa ao enriquecimento ilícito, pois a mesma estaria recebendo por um serviço o qual não fornece.

Outrossim, o Advogado, Administrador Público e Prefeito, deveria ter conhecimento que esta prática constitui crime Ambiental previsto na lei  nº 9.605/1998. Imaginem quanto prejuízo causariam ao meio ambiente se toda a população resolvesse seguir aos mandamentos do Prefeito.


Enfim, ou não soube se expressar ou pisou mesmo no tomate o Prefeito ao declarar em sua rádio que a População deveria queimar o seu lixo residencial.

Bola fora... fui!





https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/queimar-lixo-domestico-e-crime

sábado, 10 de março de 2018

GOVERNO CANCELA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE R$ 18 MILHÕES

Após repercussão da mídia nas redes sociais e pronunciamento na Câmara de Vereadores, o Governo cancelou a dispensa de licitação no valor de 18 milhões de reais destinado a uma Organização Social para administrar pessoal da UPA.

Segundo a publicação do Diário Oficial Eletrônico, a anulação se deu a pedido da Controladoria do Município.

Então é isso, a fiscalização é a alma do negócio... Fui!

Micro Crédito para Pequenos Empreendedores

Senado aprova ampliação do Programa de Microcrédito Produtivo

O Senado Federal confirmou, na quarta-feira (28/2), o texto da medida provisória que amplia o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O objetivo da MP 802, relatada pelo deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ) e aprovada em 27/2 pela Câmara dos Deputados, é simplificar e modernizar a concessão de crédito para os pequenos empreendedores. O texto segue para sanção presidencial.

Para o relator na Câmara, a medida trará um importante avanço para o pequeno empreendedor, pois a rede bancária poderá levar crédito para quem está na ponta, promovendo mais qualidade de vida. "O conteúdo que aprovamos moderniza a legislação, desburocratiza, diminui custos operacionais e permite o acesso mais direto de empreendedores populares a financiamentos. O sistema financeiro estará muito mais capilarizado com a presença de fintechs, OSCIPs e dos chamados correspondentes bancários. É um importantíssimo instrumento para o empreendedorismo social", acredita Otavio Leite.

O programa, instituído em 2005, tem o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares. Entre as principais alterações contidas na MP está o aumento, de R$ 120 mil para até R$ 200 mil, do limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas.

A MP revogou artigos da Lei 11.110/2005, que criou o programa, incorporando parte deles. Segundo o governo, a intenção é agilizar o empréstimo e aumentar o universo de beneficiados, por isso o reajuste do valor máximo, congelado desde 2008.

O texto aprovado acrescentou também às fontes de financiamento do programa recursos dos fundos constitucionais do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Antes da publicação da medida, os financiamentos de microcrédito eram concedidos apenas com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e de 2% dos depósitos compulsórios à vista junto ao Banco Central, a chamada exigibilidade.

Ficarão limitadas a 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos do FAT, vedada a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do empréstimo, a ser cobrada uma única vez.

De acordo com o PLV, as entidades autorizadas a operacionalizar o programa são a Caixa Econômica Federal; o BNDES; os bancos comerciais; os bancos de desenvolvimento; os bancos múltiplos com carteira comercial; as cooperativas centrais ou singulares de crédito; as agências de fomento; a sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; além das organizações da sociedade civil de interesse público.

Agentes de crédito, constituídos como pessoas jurídicas nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e as chamadas fintechs, também poderão participar do programa. As fintechs são sociedades que prestam serviços financeiros, inclusive operações de crédito, por meio de plataformas eletrônicas.

A medida provisória criou um conselho consultivo composto por representantes de órgãos e entidades da União, com o objetivo de propor políticas e ações de fortalecimento e expansão do programa. O texto prevê a instituição de um Fórum Nacional de Microcrédito, com a participação de órgãos federais e entidades representativas. Ambos os órgãos serão presididos pelo ministro do Trabalho e Emprego.

Outra inovação trazida pela MP é a possibilidade de utilização de outras formas de orientação para microempreendedores, além da orientação presencial após a primeira visita. Esta alteração contribuirá para a redução de custos das operações de crédito.

Garantias
De acordo com o projeto de lei de conversão, as operações de crédito poderão ser garantidas por fundos públicos, como o Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda (Funproger), ou privados, como o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae.

Uma vez cumpridos os requisitos necessários à concessão do empréstimo, será proibido às instituições financeiras utilizar a condição de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos como critério para indeferir empréstimo ao tomador final.

Conselho consultivo
Ao Ministério do Trabalho caberá nova atribuição de publicar em sua página na internet, no primeiro quadrimestre de cada ano, relatório sobre a performance do programa no exercício anterior.

O atual comitê interministerial do programa, de caráter consultivo, é ampliado e transformado no Conselho Consultivo do programa. Além dos ministérios do Trabalho, da Fazenda e do Desenvolvimento Social, que já compõem o órgão, participarão do novo conselho também os ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e da Integração Nacional; a Secretaria de Governo da Presidência da República; e o Banco Central.

Fórum nacional
A MP criou ainda o Fórum Nacional de Microcrédito. Todos os órgãos do conselho consultivo terão assento no fórum, que contará ainda com representantes do BNDES; da Caixa; do Banco do Brasil; do Banco do Nordeste do Brasil; e do Banco da Amazônia; da Casa Civil da Presidência da República; e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Poderão ser convidadas a participar do fórum as seguintes entidades: Fórum de Secretarias Estaduais do Trabalho (Fonset); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); Associação Brasileira de Entidades de Microcrédito (ABCRED); Organização das Cooperativas do Brasil (OCB); Associação Brasileira das Sociedades de Microcrédito (ABSCM); Associação Brasileira de Desenvolvimento Econômico (ABDE); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); União Nacional das OrganizaçõesCooperativistas Solidárias (Unicopas); e Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES).

terça-feira, 6 de março de 2018

GOVERNO FAZ DISPENSA DE LICITAÇÃO DE R$ 18 MILHÕES

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Teresópolis uma dispensa de licitação próximo aos R$ 18 milhões que seria destinado a pagamento de pessoal da Unidade de Pronto Atendimento em Teresópolis - UPA. 

O fato chamou a atenção da mídia local e dos Vereadores da Câmara Municipal que entraram com pedido de impugnação do ato. O motivo alegado é que o Governo local vem constantemente aditando contrato com as famosas Organizações Sociais" ao invés de promover a contratação pelos meios que a lei determina.  

O Secretário de Saúde Interino Carlos Dias, assinou a publicação da dispensa alegando emergência na contratação, no entanto, os Vereadores contestam o motivo, pois segundo os Edis o Governo teve tempo suficiente para se organizar e realizar o processo conforme determina a lei disponibilizando oportunidade a todos de participarem do trâmite legal e ampliando as chances de se obter o menor preço, aliviando os cofres públicos.


Para o Vereador Daponte, tal atitude é inexplicável, pois o município passa por grandes situações de crise financeira e efetuar um contrato sem oportunizar outras empresas de apresentarem propostas ou pelo menos fazer isso de forma transparente e pública é no mínimo imoral.


Segundo informações obtidas a Câmara aguardará a resposta do pedido de impugnação para posteriormente tomar as providencias cabíveis.


PROCESSO QUE JULGA CHAPA TRICANO / SANDRO DIAS VOLTA A TRAMITAR NO TSE

O Recurso Especial 09605 que trata do pedido de impugnação da chapa Tricano / Sandro Dias que concorreram na última eleição voltou a tramitar no TSE. Após decisão do STF sobre a aplicabilidade da lei de ficha limpa a casos pretéritos a sua edição, o sobrestamento que havia no processo do TSE foi cancelado nesta última segunda feira (05).


O processo agora segue para redistribuição e em seguida irá parar nas mão do Ministro Herman Benjamin, relator, que em decisão anterior já havia cassado a chapa vencedora das eleições 2016. Dependendo dos próximos acontecimentos, na mesma forma em que Tricano supreendeu a todos com sua liminar para tomar posse, pode agora ser surpreendido com sua queda e perda definitiva do cargo, é o que muito se especula nas redes sociais e mídias locais e de fato, há grande possibilidade de isso ocorrer, mas em quanto tempo ainda não se sabe.

Fortes emoções essa política Teresopolitana.

Para quem deseja acompanhar segue o número do processo.

RESPE Nº 0000096-05.2016.6.19.0038 - Recurso Especial Eleitoral UF: RJ

sábado, 3 de março de 2018

STF BATE O MARTELO E TRICANO PODE PERDER O CARGO

Nesta quinta feira, 01 de Março, o Superior Tribunal Federal, definiu pela não modulação dos efeitos da lei da ficha limpa. Com isso, a lei que barra políticos com condenação em crimes eleitorais entre outros, pode ser aplicada para aqueles que foram condenados antes mesmo da vigência da lei.

Na prática, a  lei é aplicada como um requisito a mais a ser atendido para quem pretende se candidatar. Assim, além de preencher os requisitos anteriormente já exigidos pela lei eleitoral, o candidato não poderá ter sido condenado pelos crimes previsto na lei da ficha limpa pelo período de 08 anos anteriores ao pleito o qual pretende concorrer.

Em Teresópolis, a definição da aplicação retroativa da lei poderá produzir efeitos em breve caso o TSE mantenha a decisão do Ministro Herman Benjamin, que julgou em decisão monocrática o recurso do Ministério Público Eleitoral, cassando a chapa Tricano / Sandro Dias (foto abaixo)

Foto retirada da internet


Na ocasião, Tricano conseguiu um efeito suspensivo através do Ministro Gilmar Mendes, e posteriormente o próprio Ministro Herman, sobrestou o processo ao julgamento da aplicabilidade da lei da ficha limpa que tramitava no STF,  e desde então, Tricano vem governando a cidade. Porém, com a decisão do STF, o processo no TSE volta a sua tramitação e em caso de decisão definitiva sobre a inelegibilidade do atual Prefeito, a cidade novamente terá mudanças na administração do poder executivo.

Outra dúvida que paira é se em caso de cassação do diploma do Prefeito haveria ou não novas eleições.  Esta no entanto, só será sanada após julgamento do próprio STF que na próxima quarta feira (07), julgará um pedido de Inconstitucionalidade do §3º do artigo 224 do código eleitoral que exige novas eleições para situações de anulabilidade de votos e cassação do diploma como é o caso do Tricano. Porém, se o STF decidir por sua Inconstitucionalidade, quem assumirá o cargo em caso da perda do mandato será o segundo mais votado na eleição passada que no caso seria o Dr. Luis Ribeiro e seu Vice Dr. Maurilio.


Então, até lá, muitas hipóteses poderão ocorrer, e nesse contexto, a  única certeza momentânea que posso afirmar é que os efeitos do julgamento desta quinta no STF não são automáticos e que só o tempo irá dizer a verdade.

Fuiii...

quinta-feira, 1 de março de 2018

POPULAÇÃO RECLAMA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO DETRAN

Marcar vistoria anual veicular no DETRAN de Teresópolis tem sido algo quase impossível segundo relatos observados nas redes sociais. Tal fato,  pode ser facilmente constatado no site do oficial do órgão, basta tentar agendar uma vistoria para o Município que o usuário do serviço constatará que o nome da cidade sequer aparece na lista de postos disponíveis.

De acordo com as informações obtidas, não há vaga para  agendamento, e o Teresopolitano, proprietário de veículo que desejar andar de acordo com a lei, tem que se deslocar para outro município para realizar a vistoria anual e assim, ficar livre do risco de ter seu veículo apreendido nas famigeradas blitz que ocorrem eventualmente.

São tantas reclamações e dificuldades relatadas que nos deixa o seguinte questionamento. 

De acordo com dados do IBGE -2016, O Município de Teresópolis tem mais de 60 mil veículos cadastrados, e cerca de 20 mil motocicletas, ou seja, são mais de 80 mil taxas de vistoria recebidas pelo órgão todos os anos.  Como pode ser tão falho o serviço e como os usuários poderão andar em dia com suas obrigações se o Órgão responsável pela emissão do licenciamento anual não presta um serviço de qualidade?

Teria aí, um conluio entre as empresas terceirizadas provocando essa morosidade na prestação do serviço à população? O que é feito com o dinheiro arrecadado pago pelos contribuintes? A quem interessa essa má prestação de serviço?

Vejo que falta fiscalização na aplicação destes recursos, o governo não toma nenhuma medida para buscar melhores soluções, e enquanto isso os proprietários de veículos sofrem com uma verdadeira "via crucis" para conseguir cumprir a lei.  

Muitos optam por registrar o seu veículo em municípios vizinhos mas pertencente a outro Estado, o que é ilegal, porém, como recriminar tal atitude, se o próprio ente governamental não é legal?

Enquanto isso o Povo Ó...



STF DECIDE HOJE SOBRE FICHA LIMPA...

Está na pauta do STF de hoje para julgamento em plenário o RE 929670.  Os Ministros do Supremo poderão votar a modulação dos efeitos da lei da ficha limpa e assim definir a partir de quando esta deverá ser efetivamente aplicada gerando seus efeitos.

No julgamento anterior, os Ministros aprovaram a aplicação da lei em sua retroatividade, no entanto, o Ministro Ricardo Lewandowski suscitou que fosse feita a modulação dos seus efeitos, definindo a partir de qual momento esta retroatividade seria aplicada.

Este julgamento tem importância para o povo Teresopolitano, pois o processo que tramita no TSE e que definirá se o Prefeito Mario Tricano estava inelegível ou não na última eleição está sobrestado a este Recurso Especial. Isso significa que definindo a situação no STF hoje, o processo no TSE volta a percorrer podendo ocasionar ou não no indeferimento da chapa Tricano/Sandro Dias.

Outra definição importante, poderá ocorrer na próxima Quarta Feira, dia 07, onde o mesmo Tribunal irá julgar a ADI 5525, que arguiu a Inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, que determina novas eleições em caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de eleição majoritária.

Caso seja declarada sua Inconstitucionalidade, fulminará qualquer possibilidade de novas eleições em Teresópolis, caso a chapa Tricano/Sandro Dias venha ser cassada pelo TSE, e nesse caso, o Dr. Luiz Ribeiro, segundo colocado nas eleições tomaria posse do cargo.

O certo é que, diferentemente do que circula nas redes sociais, e a boca miúda nos debates políticos, nada está definido e não será a curto prazo que teremos uma definição no cenário político da cidade.

Que façam suas apostas, muita coisa pode acontecer, ou não. Fuiiii!

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

JUSTIÇA SUSPENDE PROGRAMA OPERAÇÃO E TRABALHO - POT

O Juiz Carlos Basilico da 1ª Vara Civel de Teresópolis determinou a suspensão do Programa Operação e Trabalho - POT no município de Teresópolis até que o governo ponha o pagamento dos servidores em dia. 

Na decisão, além desta suspensão o Magistrado pugnou pela prevalência do princípio da isonomia, alegando que a prefeitura não poderia selecionar de modo pessoal a quem pagaria primeiro colocando assim um balizamento igualitário entre os servidores, ou seja, paga todos ou por igual ou "não paga ninguém", e na proteção aos aposentados vinculou os Royalties do petróleo para pagamento destes, fazendo com que o município transferisse tal verba a TEREPREV,  até o limite do complemento da folha dos aposentados. 

O Juiz trouxe ainda uma busca pela verdade real sobre a situação financeira de caixa do município ao trazer a obrigação da apresentação do saldo de todas as contas bancárias do município inclusive a conta própria para recebimento de verbas na época da catástrofe de 2011.


A decisão tem carater liminar e perdurará até que o governo coloque o salário de todos os servidores em dia e provavelmente o município irá recorrer.

A coisa está ficando estreita para "os Prefeitos"...


terça-feira, 3 de outubro de 2017

VEREADOR DAPONTE PROTESTA CONTRA A INEFICIÊNCIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

O Vereador Daponte surpreendeu a todos os presentes na sessão plenária desta Terça feira, 03 na Câmara Municipal de Teresópolis ao acender uma vela e deixá-la sobre a bancada do plenário durante toda a sessão.

O ato foi para simbolizar a insatisfação do Vereador que tem recebido inúmeras reclamações em seu gabinete quanto a falha na prestação do serviço de manutenção da iluminação pública em todo o município. 

O vereador defende que seja apurado a atual situação pois segundo o edil a falta de iluminação nas ruas compromete a segurança dos cidadãos  pondo em risco aqueles que circulam pelas vias durante a noite. 

´Tendo em vista que a previsão orçamentária para a arrecadação da CIP - Contribuição de Custeio de Iluminação Pública - é de aproximadamente 5 milhões ao ano, é vergonhoso o que está acontecendo no município, estamos levantando todos os números e a real situação, pois recentemente o governo alugou um caminhão para ser utilizado na manutenção da iluminação pública e no entando, segundo informações recebidas, não há material para execução do serviço e nesse caso o aluguel do caminhão foi em vão".   Daponte.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

JULGAMENTO DO STF NÃO INCIDE NOVAS ELEIÇÕES EM TERESÓPOLIS

Com a proximidade do julgamento na Suprema Corte que ocorrerá nesta quarta feira, relacionado a repercussão geral sobre a lei da ficha limpa, muitas informações e manchetes sensacionalistas correm nas redes sociais deixando entender que o julgamento porá fim e de forma automática ao reinado Tricanista.  No entanto, analisando friamente e sem deixar que a emoção ou torcida tome conta da realidade, vamos aos fatos.

Primeiramente esclareço que o julgamento trata de um caso que sequer guarda semelhança com o caso do Tricano, isto porque, o Vereador da Bahia que ensejou o julgamento do STF e que ao final gerou a repercussão geral, teve sua condenação com base em infração cometida em 2004, cumprindo a penalidade de três anos em 2007, concorreu legalmente em 2008 e somente ficou impedido em 2012, diferentemente do Tricano que foi condenado por infração já no ano de 2008 e recorreu, tendo o transito em julgado já com a lei da ficha limpa em vigor.

Esclarecido de forma breve a diferença entre ambos passo a segunda ponderação.  Independente dos julgados, o que está em análise no Supremo é se é válida a aplicação ou não da alínea "d" do inciso I do artigo 1º da lei complementar 64/1990, alterada pela lei 135/2010 (lei da ficha limpa), que tem o seguinte anunciado;

Art. 1º São inelegíveis

I - A qualquer cargo

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

Neste caso, o que está em discussão e que provavelmente será definido nesta quarta feira é se a aplicabilidade desta alínea não fere o princípio da coisa julgada.  Ou seja, de um lado há a alegação de que os réus já haviam sido condenados e cumprido pena a época da edição da lei (o que no caso do Tricano não havia ocorrido), e sendo assim, estariam sendo duplamente penalizados, de outro, alega-se que não há penalidade, e que o artigo assim como suas alíneas devem ser interpretada como um novo requisito para que o cidadão possa ter seu registro de candidatura deferido. Na prática funciona assim:

Para que um cidadão seja candidato é necessário que atenda alguns requisitos pré-estabelecidos em lei, por exemplo, para se candidatar a Vereador é necessário;

Ter idade igual ou maior que 18 anos
Ter domicílio eleitoral no município que irá concorrer a pelo menos um ano
Estar filiado a algum partido político pelo menos seis meses antes da eleição
Ter nome homologado em convenção partidária para concorrer ao cargo
Estar quite com obrigações eleitorais e Serviço Militar.

Assim, no entendimento da maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a lei 135/2010 tratou de incluir mais um requisito para que o cidadão tivesse condição de ter sua candidatura deferida. Nesse caso, não há que se falar em dupla penalidade, pois, a exigência é vista como uma sanção e não uma penalidade ou condenação.

Voltando para o caso do julgamento de quarta feira, o que ocorre é que, ainda que o Supremo vote pela aplicabilidade da alínea "d" (o que está bem próximo de ocorrer), os efeitos dessa decisão não são imediatos ao caso Tricano.  Na verdade o prefeito licenciado ficará na dependência do julgamento de um recurso processual no TSE, e que no momento está paralisado aguardando o resultado do STF na repercussão geral para ter prosseguimento, o que vem gerando grandes confusões e previsões otimistas por parte daqueles que ensejam ver o prefeito licenciado fora do poder.

Em suma, o julgamento de quarta nada mais fará do que dizer se pode ou não a lei ser aplicada a fatos pretéritos e após este julgamento o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá dar continuidade ao processo do Tricano e sendo assim, caso este venha entender que Ele estava inelegível na data da eleição passada esta será declarada nula e daí sim teremos novas eleições, mas qualquer previsão de tempo nesse sentido seria mera especulação.

Até lá serão fortes emoções...fui!